O que éCFe-SAT?

 

É a sigla para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. Sua grafia pode ser vista de diferentes formas: CFe-SAT, CFe SAT, CF-e-SAT ou SATCF-e, de acordo com o local em que a informação estiver, embora todos tenham o mesmo significado.

Este é um projeto da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de São Paulo que tem como finalidade documentar operações comerciais efetuadas por varejistas pelos contribuintes do estado de São Paulo, substituindo assim os equipamentos utilizados anteriormente para tal objetivo, chamados de ECF (Emissor de Cupom Fiscal), as famosas impressoras fiscais.

Em termos de legislação nacional, a primeira relacionada ao CF-e SAT foi o Ajuste SINIEF 11, de 24/09/2010, a qual autorizou as unidades federadas identificadas a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), o qual, por sua vez, seria emitido pelo sistema SATCF-e. Sua operação se iniciou em novembro de 2014.

A conexão do SATCF-e com a Sefaz deve ser feita com intermédio de um sistema emissor, que possa fazer a comunicação entre ambas as partes e, assim, autorizar a emissão do documento que é entregue ao cliente, chamado de Extrato do CF-e SAT.

Quem conhece o que é CFe-SAT entende que essa foi uma determinação bastante vantajosa para todos os envolvidos, já que a empresa tem um aparelho capaz de autenticar suas vendas de acordo com todas as obrigações legais vigentes, além de eliminar a necessidade das impressoras fiscais.

Outro ponto positivo para as empresas é que um único equipamento pode ser usado para atender a diferentes lojas, o que significa que o investimento cabe no orçamento disponível.

O consumidor também sai ganhando, já que pode acessar as informações sobre suas compras no programa da Nota Fiscal Paulista mais rapidamente, tendo em vista que o aparelho do CFe SAT envia as informações com frequência para a Secretaria da Fazenda, tão logo possa se conectar à internet.

O próprio Fisco é beneficiado, pois evita a emissão de documentos frios, sem validade fiscal. Assim, o maior número possível de transações comerciais será devidamente registrado.

Quem éobrigado

a emitir CFe-SAT?

 

O número de empresas com essa obrigatoriedade vem aumentando com o passar do tempo, o que pode ser uma estratégia da Secretaria da Fazenda de São Paulo para aumentar o número de empresas que optam por tal alternativa.

Em 1º de outubro de 2015, os ECFs com mais de 5 anos depois de sua primeira lacração tiveram que ser substituídos pelo SAT. Posteriormente, as seguintes datas trouxeram determinações para os usuários:

– 01/01/2016: estabelecimentos com R$ 100 mil ou mais em faturamento em 2015.

– 01/01/2017: estabelecimentos com R$ 80 mil ou mais em faturamento em 2016.

– 01/01/2018: estabelecimentos com R$ 60 mil ou mais em faturamento em 2017.

Logo, na média, os estabelecimentos que tiveram mais de R$ 5 mil em faturamento mensal no ano de 2017 já são obrigados a trabalhar com o CFe SAT, o que pode aumentar a seriedade e credibilidade oferecidas aos clientes.

Depois de entender o que é CFe-SAT, fica claro que sua implantação foi uma excelente decisão em termos de segurança, praticidade e economia, a qual favorece todos os envolvidos em qualquer transação comercial.

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