O que éNFe?

 

É a sigla para Nota Fiscal Eletrônica, documento que veio para substituir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em todas as hipóteses legais em que eles podiam ser utilizados. Ela é responsável pelo registro de transações comerciais, tanto de produtos quanto de serviços, na Secretaria da Fazenda.

Ela foi instituída no Ajuste SINIEF 7/2005, em conjunto com o DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), nesta que foi uma das principais mudanças pela qual o setor fiscal passou no Brasil.

Ao invés de recorrer às notas fiscais em papel, alternativas pouco práticas, seguras e duráveis, a NFe entrou em seu lugar para trazer mais facilidade e agilidade ao documento e, assim, fazer com que ele seja compatível com a modernidade e as novas tecnologias.

Quando a Nota Fiscal Eletrônica é emitida, sua validação ocorre por meio de assinatura digital e da autorização da Secretaria da Fazenda do estado em que ela foi emitida.

Como resultado, é gerado um documento XML, o qual possui validade legal e pode ser apresentado aos órgãos do governo, bem como a advogados, funcionários ou clientes, sempre que necessário e/ou solicitado.

Quem não sabe muito bem o que é NF-e pode confundí-la com o DANFe, que é o documento em papel que acompanha produtos adquiridos fisicamente ou pela internet, mas este, na verdade, é um documento auxiliar sem validade legal.

Porém, cabe ressaltar que o DANFe possui uma chave de acesso, geralmente em seu canto superior direito, a qual pode ser utilizada para consulta no portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Quem éobrigado

a emitir a NFe?

 

Todas as companhias que vendem produtos ou serviços, sejam elas de micro, pequeno, médio ou grande porte, além dos Microempreendedores Individuais (MEIs).

A NFe é o documento que valida qualquer transação comercial e sempre deve ser emitida, tanto para pessoa física quanto para jurídica. Caso contrário, a empresa incorre em um crime fiscal, de acordo com o disposto na Lei Nº 8.137/1990.

Através de sua emissão, todas as partes são beneficiadas, tanto o emissor quanto o receptor, já que podem comprovar a transação comercial realizada entre eles, sempre com o aval da Sefaz e de acordo com as determinações legais vigentes.

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