O que éBPe?

 

É a sigla para Bilhete de Passagem Eletrônico, que também pode ser referida como BP-e. O BPe é um documento eletrônico que tem por finalidade ser utilizado no lugar dos bilhetes de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, que previamente eram apresentados em sua forma física.

Sua instituição se deu por meio do Ajuste SINIEF 01, de 7 de abril de 2017, em uma decisão conjunta entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e o Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), mais especificamente durante a 164ª Reunião Ordinária do CONFAZ.

A cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/2017 institui o BPe, modelo 63, cujo uso poderá ser feito, a critério de cada unidade federativa, pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

A mesma cláusula afirma que o BP-e foi instituído em substituição aos seguintes documentos:

I – Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
II – Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
III – Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
IV – Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Além disso, acrescentou-se o inciso V ao caput desta primeira cláusula no Ajuste SINIEF 21/19, que adicionou outro documento que o Bilhete de Passagem Eletrônico substituiu:

V – Resumo do Movimento Diário, modelo 18.

O § 1º do mesmo instrumento legal afirma que considera-se Bilhete de Passagem Eletrônico o documento emitido e armazenado eletronicamente que visa documentar o transporte de passageiros, o qual pode ocorrer por terra, pela água ou sobre trilhos.

Outro ponto importante aparece na cláusula décima, que institui o Documento Auxiliar do BP-e (DABPE), de modo a facilitar as operações de embarque ou sua consulta, podendo esta última ser feita pela internet mediante a informação da chave de acesso ou a leitura de um QR Code.

Quem éobrigado

a emitir BPe?

 

Todas as empresas que realizam o transporte de passageiros por meio rodoviário, aquaviário ou ferroviário, independentemente de qual seja seu porte ou em que estado atuam, salvo as que atuam estritamente em território municipal.

A princípio, o Ajuste SINIEF 01/17 não trazia qualquer tipo de prazo para que o Bilhete de Passagem Eletrônico fosse utilizado. Porém, o Ajuste SINIEF 08, de 05 de julho de 2018 acrescentou uma nova cláusula, a 18ª-A, a qual, por sua vez, prevê dois diferentes prazos.

O primeiro deles, de 1º de janeiro de 2019, se aplicou apenas a empresas que prestam serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, enquanto a segunda, de 1º de julho de 2019, se estendeu às prestadoras de serviços de transporte intermunicipal de passageiros.

Atualmente, portanto, quem sabe o que é BPe entende todas as empresas que oferecem o transporte de passageiros por meio rodoviário, aquaviário ou ferroviário devem emitir o Bilhete de Passagem Eletrônico, salvo as que atuam apenas dentro da mesma cidade. O documento também não é exigido quando o transporte de passageiros se dá por outros modais, como o aéreo, por exemplo.

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