Veja como o WebDFe facilita e agiliza a sua vida e a do seu contador! E fique tranquilo, não é necessário colocar os dados do cartão de crédito para testar o sistema.
Super intuitivo, você consegue emitir o seu CTe-OS com apenas alguns cliques.
Todas as informações são protegidas pela mesma tecnologia utilizada em bancos.
Além de economizar dinheiro, você economiza o seu tempo e ainda dá acesso ao seu contador.
É a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, documento que tem como finalidade validar junto ao Fisco a realização de serviços de transporte de passageiros, valores e excesso de bagagem.
O documento foi instituído através do Ajuste SINIEF 10/2016 depois de uma reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e tem como finalidade permitir que as empresas se adaptem à lei e proporcionem maior controle ao Fisco e aos demais órgãos reguladores.
O CTe-OS faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), veio para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST) e pode ser usado em operações de transporte intermunicipal, interestadual e até internacional de pessoas, valores e excesso de bagagem.
O documento permite que as informações sejam validadas no imediato momento de sua emissão, o que o torna bem mais prático, rápido e seguro do que a alternativa utilizada anteriormente.
Para emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, é necessário que a empresa seja contribuinte do ICMS, tenha sua situação regular junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) dos estados em que operar e também da Receita Federal, além de ter CNAE compatível com sua operação, possuir certificado digital e ter um software de emissão de CTe-OS.
Nosso suporte é gratuito e nossa equipe está pronta para lhe ensinar passo-a-passo como emitir o seu CTe-OS em poucos minutos.
Nós entendemos que tratamos com a legislação e por esse motivo deixamos nosso sistema sempre atualizado com as exigências da SEFAZ.
Não precisa se preocupar naquele mês que vai emitir muitas notas... no nosso sistema você não tem limites para emissão do seu CTe-OS.
Todas as empresas que trabalham com transporte de pessoas, de valores e de excesso de bagagem. A obrigatoriedade de emissão do documento data de 02/10/2017, de acordo com o Ajuste SINIEF 02/2017.
Por ser eletrônico, o CTe-OS consiste em um arquivo XML, assim como ocorre com outros documentos fiscais. Da mesma maneira, ele também conta com uma representação gráfica resumida das principais informações nele contidas, chamado de DACTe OS ou DACTe-OS (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços).
O uso do documento ajuda empresas de fretamento e outros serviços de transporte a terem mais agilidade, segurança e praticidade no cumprimento de suas obrigações fiscais, o que influencia positivamente em sua produtividade e eficiência.