O que éMDFe?

 

É a sigla para Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico. Ele foi instituído através do Ajuste SINIEF 21/2010, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Sua existência se dá apenas em meio digital.

Ao ouvir falar sobre MDFe, o que é comum em empresas que atuam com transporte, é importante entender que ele veio para substituir dois documentos: o Manifesto de Carga Modelo 25 e a Capa de Lote eletrônica (também chamada de CL-e).

A finalidade do MDF-e é deixar o cadastro em lote de documentos fiscais mais rápido, prático e fácil em relação a cargas que estejam em trânsito, o que assegura a validade legal deste serviço sob as mais diferentes circunstâncias pelas quais as empresas devem passar.

Essa praticidade é obtida pela centralização de todos os documentos em um único lugar, o que impacta positivamente na produtividade e organização de empresas de todos os portes e segmentos.

Outro ponto que merece destaque é o menor tempo de fiscalização nas vias durante a atividade do transporte, o que permite aos motoristas concluírem seu trabalho com mais agilidade e, assim, beneficia os profissionais e ambas empresas envolvidas.

Quem éobrigado

a emitir MDFe?

 

Todas as empresas que trabalham com transporte de cargas, independentemente do fato de os veículos serem próprios ou de frotas arrendadas. A necessidade existe até mesmo no caso de transportadores autônomos contratados pela companhia.

Para que a empresa possa passar a emitir o MDFe, é preciso procurar pela Secretaria da Fazenda de cada estado para saber quais são as exigências, já que as regras podem variar de acordo com cada unidade federativa.

Ainda que certas determinações variem, como as exigências e datas para adoção do MDF-e, o que é possível entender pela organização de cada estado, alguns pontos não se modificam, como a necessidade de inscrição no Cadastro Nacional de Emissores (CNE), o credenciamento nos estados em que o documento terá que ser emitido e a emissão de nota fiscal na Sefaz de cada unidade federativa.

Também é preciso que a empresa disponha de um emissor de MDF-e para que consiga desenvolver o documento e utilizá-lo para todos os fins propostos.

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