É a sigla para Nota Fiscal Eletrônica, documento que veio para substituir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em todas as hipóteses legais em que eles podiam ser utilizados. Ela é responsável pelo registro de transações comerciais, tanto de produtos quanto de serviços, na Secretaria da Fazenda.
Ela foi instituída no Ajuste SINIEF 7/2005, em conjunto com o DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), nesta que foi uma das principais mudanças pela qual o setor fiscal passou no Brasil.
Ao invés de recorrer às notas fiscais em papel, alternativas pouco práticas, seguras e duráveis, a NFe entrou em seu lugar para trazer mais facilidade e agilidade ao documento e, assim, fazer com que ele seja compatível com a modernidade e as novas tecnologias.
Quando a Nota Fiscal Eletrônica é emitida, sua validação ocorre por meio de assinatura digital e da autorização da Secretaria da Fazenda do estado em que ela foi emitida.
Como resultado, é gerado um documento XML, o qual possui validade legal e pode ser apresentado aos órgãos do governo, bem como a advogados, funcionários ou clientes, sempre que necessário e/ou solicitado.
Quem não sabe muito bem o que é NF-e pode confundí-la com o DANFe, que é o documento em papel que acompanha produtos adquiridos fisicamente ou pela internet, mas este, na verdade, é um documento auxiliar sem validade legal.
Porém, cabe ressaltar que o DANFe possui uma chave de acesso, geralmente em seu canto superior direito, a qual pode ser utilizada para consulta no portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Todas as companhias que vendem produtos ou serviços, sejam elas de micro, pequeno, médio ou grande porte, além dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
A NFe é o documento que valida qualquer transação comercial e sempre deve ser emitida, tanto para pessoa física quanto para jurídica. Caso contrário, a empresa incorre em um crime fiscal, de acordo com o disposto na Lei Nº 8.137/1990.
Através de sua emissão, todas as partes são beneficiadas, tanto o emissor quanto o receptor, já que podem comprovar a transação comercial realizada entre eles, sempre com o aval da Sefaz e de acordo com as determinações legais vigentes.